Governança de autoridade sobre ativos digitais, Edição Brasil. Quatro perguntas para todo ato de autoridade: quem pode agir e sob qual quórum, com qual separação de funções, o que acontece se a autoridade for perdida, e como se prova depois que o ato seguiu a política vigente. As três primeiras são sobre a política; a quarta é sobre evidência. Hoje nenhuma das duas é prova.
Uma camada de governança e evidência, agnóstica de ativo, disponível hoje; validação formal de políticas Bitcoin. Rastreabilidade da origem ao reporte ao regulador, no quadro da Res. BCB 520 (em vigor desde 02/02/2026) e da Res. Conjunta BCB/CMN 18 (prazo de adequação: 31/12/2026).
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